Conselho de Economia Solidária da Bahia avalia o Cadsol

Instituição do Cadsol faz parte do processo de implantação do Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário (SNCJS) no país

A criação do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários (Cadsol), em implantação em todo o país, foi avaliada nesta quarta-feira (3) pelo Conselho de Economia Solidária (CEES-Ba), reunido na Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) sob a presidência do superintendente de Economia Solidaria, Milton Barbosa. O projeto foi exposto em detalhes por Valmor Schiochet, representante da Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE-Senaes), e Fatima Gondim, da Rede Xique Xique (executora do Cadsol na região Nordeste).

Convidado pelo Conselho, Valmor Schiochet disse que percebeu interesse de participação do grupo na manutenção e no fortalecimento do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários. “O Governo do Estado também pretende aderir ao Cadsol para promover o acesso dos Empreendimentos Econômicos e Solidários (EES) às políticas públicas da Bahia”. Na Bahia, o Cadsol deverá servir como ‘critério-base’ na possível isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). A medida ainda está sendo avaliada pelo Governo do Estado.

Requisito obrigatório

Consagrado pela Portaria 374 do Ministério do Trabalho e Emprego, em 24 de março deste ano, o Cadsol tem por finalidade o reconhecimento público dos Empreendimentos Econômicos Solidários de modo a permitir o acesso às políticas públicas nacionais de economia solidária e demais políticas, programas públicos de financiamento, compras governamentais, comercialização de produtos e serviços e demais ações e políticas públicas a elas dirigidas.

Diz ainda o documento ministerial que “o cadastramento constitui requisito obrigatório para inclusão no Sistema Nacional de Informações de Economia Solidária, no Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário, e para comprovação de formalização e acesso às políticas nacionais de Economia Solidária”. Nas unidades da Federação, onde não houver Conselho Estadual, a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) e o Fórum Estadual de Economia Solidária instituirão a Comissão Estadual do Cadsol.

Formulário eletrônico

O Cadsol conterá informações como identificação e endereço; número de inscrição no CNPJ ou o CPF do dirigente; ano de início das atividades; forma de organização; identificação da atividade econômica (CNAE-Ecosol); quantidade de participantes; informações sobre instâncias de participação coletiva; informação sobre motivação para criação do EES; e identificação do responsável pelas informações.

O Empreendimento Econômico Solidário (EES) solicitará o cadastramento preenchendo um formulário eletrônico já disponibilizado no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego. O formulário preenchido será de domínio público para consulta ficando facultado, a qualquer entidade juridicamente formalizada ou pessoa física devidamente identificada, o envio de informações. A condição de ‘Empreendimento Econômico Solidário Cadastrado’ somente será atribuída após aprovação pelo Conselho Estadual ou Comissão Estadual de Cadastramento.

O cadastro terá validade de dois anos, quando deverá ocorrer a atualização das informações para a renovação do mesmo. Os que estavam validados na base de dados do Sistema de Informações em Economia Solidária (SIES), até a data da portaria, foram automaticamente cadastrados.